Legislação sobre Transporte
Responsabilidade Ambiental
Legislação Básica Aplicável ao Transporte de Produtos Perigosos:
Transporte Rodoviário
- Lei 7.092/83
- Decreto 96.044/88
- Portaria 204/97
Transporte Ferroviário
- Decreto 98.973/90
- Portaria 204/97
Decreto 96044:
Veiculo
- Deve portar rótulo de risco e painéis de segurança
específicos quando da carga, transporte, descarga,
transbordo e limpeza/ descontaminação.
- Deverá ser fabricado de acordo com as Normas
Brasileiras ou internacionais especificas para cada
classe de produto.
- Deve ter tacógrafo cujo disco deve ficar à disposição
de expedidor, contratante, destinatário e autoridades
por três meses.
- Deve portar mangote para descarregamento ou
transbordo em condição emergencial, que não deve ser
usado para operação regular de descarregamento.
- Deve dispor dos EPIs e EPCs necessários para
transporte de produtos perigosos.
- Deve ter Certificado de Capacitação para transporte de
produtos perigosos a granel dos veículo e dos
equipamentos.
- Deve portar os documentos pertinentes
Documentos
- Nota Fiscal
- Ficha de Emergência
- Envelope amarelo
- Certificado de Capacitação para o transporte de
produtos perigosos a granel do veículo e dos
equipamentos
- É admitido o Certificado Internacional de capacitação
para o transporte de produtos perigosos a granel.
- Estes certificados não eximem o transportador da
responsabilidade por danos causados pelo veículo,
equipamento ou produto perigoso.
DEFINIÇÕES
- CONTRATANTE: empresa responsável pela contratação
do frete
- EXPEDIDOR: empresa/ local que fornece o produto.
- DESTINATÁRIO: empresa/ local que receberá o produto.
- TRANSPORTADOR: empresa que realizará o transporte.
- CONDUTOR: profissional qualificado autônomo ou
contratado pelo transportador que levará a carga do
expedidor ao destinatário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Exigir boas condições operacionais e adequadas para
a carga a ser transportada
- Fornecer ao transportador se este não tiver, os
equipamentos necessários às situações de
emergência, acidentes ou avarias com as devidas
instruções do expedidor para uso.
OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR
- Avaliar as condições de segurança do veículo antes de
cada viagem
- Operação de carga
- Orientar e treinar o pessoal empregado na atividade de
carga
- Exigir do transportador o emprego de rótulos de risco e
painéis de segurança
- Fornecer ao contratante se este não tiver, as devidas
instruções para uso dos equipamentos necessários às
situações de emergência, acidentes ou avarias
- Tomar precauções relativas à preservação do produto
durante o carregamento – compatibilidade entre
materiais.
OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO
- Operações de descarga
- Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades
de descarga
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Dar adequada manutenção e utilização aos veículos
- Vistoriar as condições de funcionamento e segurança do
veículo
- Acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou
destinatário da carga descarga e transbordo
- Transportar de acordo com o especificado no Certificado
de Capacitação para Transporte de produtos Perigosos a
Granel
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Assegurar-se que o serviço de acompanhamento
técnico especializado preenche os requisitos e
instruções específicas existentes
- Dar orientação quanto à correta estivagem da carga
do veículo, sempre que, por acordo com o expedidor,
seja co-responsável pelas operações de
descarregamento e carregamento
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Nos itens a seguir em caso de transportador autônomo
aos deveres e obrigações são do contratante.
– Providenciar o conjunto de equipamentos necessários
às situações de emergência, acidente ou avaria
– instruir o pessoal envolvido quanto à correta utilização
dos equipamentos necessários às situações de
emergência
– Providenciar rótulos de risco e painéis de segurança
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Zelar pela adequada qualificação profissional ao
pessoal envolvido no transporte bem como exames
periódicos e condições de trabalho conforme preceitos
de higiene, medicina e segurança do trabalho
- Fornecer os trajes e equipamentos de segurança no
trabalho
- Realizar as operações de transbordo conforme
procedimentos e utilizando os equipamentos
recomendados pelo expedidor ou fabricante
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
- Ter habilitações e qualificações previstas no código
nacional de trânsito e treinamento específico
- Inspecionar o veículo quanto a tanque (inclui lacres),
carrocería e demais dispositivos que possam afetar a
segurança da carga transportada antes de mobilizar o
veículo
- Ser responsável pela guarda, conservação, bom uso de
equipamentos e acessórios do veículo
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
- Examinar em local adequado e regularmente as
condições gerais do veículo
- Contatar a transportadora e autoridades e interromper a
viagem em caso alterações nas condições de partida
capazes de colocar em risco segurança de vidas, bens
e meio ambiente
- O condutor não deve proceder operações de
carregamento, descarregamento e transbordo salvo se
devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou
destinatário, sempre com a anuência do transportador.
CARGA
- É proibido transporte de produto perigoso com
– Animais
– Alimentos ou Medicamentos
– Outro tipo de carga
- É proibido transportar produtos para uso humano ou
animal em tanques destinados a transporte de
produtos perigosos
ITINERÁRIO
- Evitar áreas densamente povoadas ou de proteção de
mananciais, reservatórios de águas, reservas
florestais e ecológicas e suas proximidades
- Deve evitar as vias de grande fluxo nos horários de
maior intensidade de trânsito
ESTACIONAMENTO
- Somente em áreas pré estabelecidas e determinadas
pelas autoridades competentes
- Em acostamentos somente nos casos de emergências
- No caso de emergência se o veículo parar em local não
autorizado deve permanecer sinalizado e sob
vigilância(exceções: atendimento médico, pedido de
socorro ou comunicação do fato)
EMERGÊNCIAS ACIDENTES/ AVARIAS
- Adotar as medidas da Ficha de Emergência
- Transbordo conforme orientação do fabricante ou
expedidor
No caso de silêncio do contrato o ônus será suportado
pelo transportador
Responsabilidade Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos
Agentes envolvidos:
contratante do serviço
destinatário
Distribuidor/Importador/
fabricante do produto
prestador do serviço – transportador
expedidor
Reflexos das Repartições de Responsabilidades por Dano Ambiental
Âmbito administrativo
- Órgãos governamentais ambientais
- Infração a normas administrativas
Âmbito Criminal
Responsabilidade subjetiva
Reflexos das Repartições de Responsabilidades na Responsabilização por Dano Ambiental
Âmbito Civil
- Ministério Público
- Conceito de poluidor/Responsabilidade Objetiva
FOB x CIF – Considerações
Administração Contratual da Responsabilidade por Dano Ambiental
Regra geral de transporte da mercadoria
transacionada:
“cabe em princípio, ao comprador providenciar a sua
retirada (da mercadoria) do estabelecimento comercial do
vendedor, contratando os serviços de transporte por sua
conta e risco”. (Fábio Ulhoa Coelho, comentando os artigos
196 e 199 do Código Comercial)
As partes podem estabelecer no contrato
disposição diversa
Responsabilização por Dano Ambiental
Contratos
Responsabilidade administrativa
- Infração à legislação como fato gerador
- Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Civil Objetiva
- Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Criminal
- Responsabilidade Subjetiva (culpa ou dolo)
- Contrato esclarece as responsabilidades